Pessoal, eu recebi este e-mail eu achei interessante repassá-los.
Gostaría do comentário de vcs a respeito do e-mail abaixo.
Abçs,
RodrigoVOTO NULO DIGITE =
000 + TECLA VERDE
Você sabe para que serve o VOTO NULO ? Não sabe, não é mesmo ?!
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...
Não é a mesma coisa que votar em branco! Votando em branco você dá seu voto para quem está ganhando.
Agora, você sabe porque você não sabe para que serve o VOTO NULO?
Então, vamos a um exemplo:
Imagine uma eleição qualquer, onde você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!!
Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu !
O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA !!!
Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver umaNOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!
Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?
Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral... Ligue para OAB...
Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo , O Estado de São Paulo , O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.
Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes sãoIMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO !!!
É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente ! Esta campanha vale a pena !
N U L O neles!!!
DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM!
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Diferença entre nulidade e voto nulo
Galera,
Há uma confusão entre voto nulo e nulidade dos votos. O primeiro é quando nós digitamos um número que não representa nenhum candidato ou número válido. Nesse caso, o voto é nulo. Já a nulidade dos votos ocorre quando a justiça eleitoral decide anular os votos por algum motivo (por exemplo, fraude, compra de votos, etc.). Assim, segundo o código civil brasileiro, se a nulidade atingir 50% dos votos + 1, a eleição deverá ser refeita em um prazo entre 20 e 40 dias. Segue o artigo:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias." (Fonte: Código Civil)
Por outro lado, o voto nulo NÃO é capaz de anular uma eleição, ao contrário do que muita gente pensa! Segundo o TSE, "o voto nulo não é computado no total de votos válidos" e no final das contas acaba sendo idêntico ao voto em branco, pois "tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos". Você pode obter maiores informações diretamente no link "Perguntas mais freqüentes sobre o voto nulo", no site do próprio tribunal.
Vamos fazer valer nosso voto! Não apenas entendendo como ele é processado como também conhecendo mais os candidatos, suas propostas de governo, seus históricos, seus partidos, o que eles podem e não podem fazer caso eleitos... Essa é nossa oportunidade de demonstrar nossa vontade política, apesar de muitos subestimarem o poder do nosso voto!
Um abraço,
César Wedemann
2010/8/26 Rodrigo
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